Registro Temporário de Profissional Diplomado no Exterior

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação por tempo determinado de graduado fora do Brasil

 

O que é?

É o registro temporário de profissional no CAU, que habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior e sem residência no Brasil a exercer a sua profissão temporariamente no país por motivo de contrato temporário de trabalho ou participação em concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo. Esse registro possui validade limitada à duração do contrato ou concurso e também está vinculada à data do RNE (Registro Nacional de Estrangeiro). É válido em todo o território nacional, requer o acompanhamento de um profissional residente no Brasil ou empresa com sede na unidade da federação em que o profissional desenvolverá as atividades.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a) Arquiteto e urbanista diplomado no exterior vencedor de concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo realizado no Brasil.

b) Arquiteto e urbanista diplomado no exterior com diploma de graduação devidamente revalidado no Brasil por instituição nacional credenciada e com proposta ou contrato de trabalho temporário.

c) Portugueses ou brasileiros, natos ou naturalizados, membros da Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA).

 

Quais os documentos ou dados necessários?

a) Para vencedor de concurso internacional de Arquitetura e/ou Urbanismo:

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada, legalizado no país de origem ou apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o profissional e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  • Declaração do contratante ou futuro contratante, especificando as atividades que o arquiteto e urbanista irá desenvolver no Brasil;
  • Declaração do contratante ou futuro contratante indicando um arquiteto e urbanista brasileiro ou uma sociedade de Arquitetos e Urbanistas (Resolução CAU/BR nº035/2012) com registro no CAU do estado (ou do DF) que deverá ter efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional;
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou empresa de Arquitetura e Urbanismo com domicílio no país e registro no CAU;
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado. A validade do RNE deverá ser compatível com a data/período do contrato de trabalho;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação da Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

b) Para detentor de proposta ou contrato de trabalho temporário:

  • Diploma de graduação em Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida no país onde está localizada e devidamente revalidado no Brasil, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar, com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Carteira de identidade para brasileiros ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho remunerado, expedida na forma da lei. A validade do RNE deverá ser compatível com a data/período do contrato de trabalho;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Uma fotografia frontal, em cores, nos padrões especificados no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (br);
  • Cópia do contrato temporário de trabalho entre o arquiteto e urbanista e o contratante com sede ou domicílio no Brasil ou, no caso de não estar firmado o contrato, cópia do compromisso firmado entre as mesmas partes para a futura contratação;
  • Declaração do contratante indicando um profissional ou sociedade de Arquitetos e Urbanistas (Resolução CAU/BR nº 035/2012) brasileiros com registro no CAU do estado (ou do DF) que terá efetiva participação nas atividades desenvolvidas pelo profissional;
  • Prova da relação contratual entre o contratante e o arquiteto e urbanista ou sociedade de Arquitetos e Urbanistas com domicílio no país e registro no CAU;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

c) Para profissional inscrito na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA):

  • Diploma de graduação ou de formação habilitante no domínio da Arquitetura ou da Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em Portugal, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem e, caso não tenha sido emitido em língua portuguesa, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) com indicação da obtenção de visto compatível com o trabalho a ser desenvolvido e dentro do prazo de validade. Vigência do registro profissional está vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE);
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do Ministério da Fazenda;
  • Declaração de inscrição efetiva na OA, indicando a respectiva data de inscrição e apostilada nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizada em Portugal;
  • Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares emitida pela OA e apostilada ou legalizada em Portugal;
  • Cópia do contrato temporário entre o arquiteto e urbanista e o contratante do Brasil ou, no caso de não estar firmado, cópia do compromisso existente entre as mesmas partes;
  • Formulário Único para Solicitação de Registro preenchido a ser requerido à DEF – Diretoria de Ensino e Formação do CAU/SP
  • Declaração do requerente indicando um arquiteto ou sociedade de Arquitetos e Urbanistas com registro/inscrição no CAU ou na AO, consoantes os casos, com efetiva participação na execução das atividades que irá desempenhar no país de destino, devendo tal declaração constar igualmente à aceitação de tal escolha por parte do contratante ou futuro contratante (Acordo CAU/BR AO/PT);
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, inscrito na OA, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, inscrito na OA, certidão de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
  2. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

 

 

Quanto tempo leva?

Até 65 dias, obedecendo o fluxograma do Anexo III, da Resolução CAU/BR nº 26, de 6 de junho de 2012, podendo ser atendido o prazo estipulado ou não, de acordo com as datas e pautas das reuniões de Comissões de Ensino e Formação do CAU/SP e CAU/BR.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Deliberação Plenária CAU/BR nº 23/2013

Resolução CAU/BR nº 35/2012

Acordo Brasil-Argentina para Simplificação de Legalização em Documentos Públicos (Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004)

Decreto nº 3.598/2000

Lei nº 12.378/2010

 

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