Registro Definitivo de Profissional Diplomado no Exterior

Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente de graduado fora do Brasil

 

O que é?

O registro definitivo no CAU habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente a exercer a profissão. Esse registro é válido em todo o território nacional. O registro concedido ao profissional estrangeiro terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.

 

Quem pode utilizar este serviço?

a) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no exterior por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas no respectivo país e cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

 

b) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que tenham registro em países-membros do Mercosul, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

 

c) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que sejam diplomados em países de língua espanhola, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.

 

d) Portugueses e brasileiros, natos ou naturalizados, inscritos na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA), conforme acordo de cooperação para harmonização das condições de inscrição entre CAU/BR e a Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA).

 

Quais os documentos ou dados necessários?

a) Para brasileiros ou portadores de visto permanente diplomados no exterior:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação em horas ou com a equivalência em crédito/horas das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente. O estrangeiro portador do visto permanente no Brasil, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve anexar ao requerimento de registro os arquivos do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante alistamento/dispensa do serviço militar.

 

b) Para arquitetos com registro em países-membros do Mercosul:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública Brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa com o serviço militar.

 

c) Para arquitetos diplomados em países de língua espanhola:

  • Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem;
  • Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem.
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Comprovante de residência no Brasil;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

d) Para arquitetos portugueses e brasileiros, natos ou naturalizados, inscritos na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA):

  • Diploma de graduação ou de formação habilitante no domínio da Arquitetura ou da Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em Portugal, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem e, caso não tenha sido emitido em língua portuguesa, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
  • Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
  • Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
  • Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda;
  • Declaração de inscrição efetiva na OA, indicando a respectiva data de inscrição e apostilada nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizada em Portugal;
  • Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares emitida pela OA e apostilada nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizada em Portugal;
  • Formulário Único para Solicitação de Registro (anexo ao Acordo de cooperação, disponível emgov.br/acordoseparcerias) preenchido;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado, inscrito na OA, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
  • Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, inscrito na OA, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
  2. O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.

 

Quanto tempo leva?

Até 185 dias (com exceção dos requerimentos de registro amparados pelo Acordo de Cooperação entre o CAU/BR e a AO, que deverão estar concluídos em até 60 dias)

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Deliberação Plenária CAU/BR nº 23/2013

Resolução CAU/BR n° 26/2012

Resolução CAU/BR n° 63/2013

Resolução CAU/BR n° 87/2014

Resolução CAU/BR n° 123/2016

Acordo Brasil-Argentina para Simplificação de Legalização em Documentos Públicos (Publicado no Diário Oficial da União de 23 de abril de 2004)

Decreto nº 3.598/2000

Lei nº 12.378/2010

 

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