Você também pode conhecer este serviço como: cadastro, inscrição e filiação permanente de graduado fora do Brasil
O que é?
O registro definitivo no CAU habilita o arquiteto e urbanista diplomado no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente a exercer a profissão. Esse registro é válido em todo o território nacional. O registro concedido ao profissional estrangeiro terá vigência vinculada à data de expiração do Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) e poderá ser reativado com a apresentação de novo documento de identidade válido.
Quem pode utilizar este serviço?
a) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, diplomados no exterior por instituições de ensino superior oficialmente reconhecidas no respectivo país e cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
b) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que tenham registro em países-membros do Mercosul, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
c) Arquitetos e urbanistas brasileiros ou estrangeiros portadores de visto permanente, que sejam diplomados em países de língua espanhola, cujo diploma tenha sido devidamente revalidado por instituição nacional credenciada.
d) Portugueses e brasileiros, natos ou naturalizados, inscritos na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA), conforme acordo de cooperação para harmonização das condições de inscrição entre CAU/BR e a Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA).
Quais os documentos ou dados necessários?
a) Para brasileiros ou portadores de visto permanente diplomados no exterior:
- Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado da respectiva tradução juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
- Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
- Histórico escolar com indicação em horas ou com a equivalência em crédito/horas das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
- Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem, acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
- Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem acompanhado de tradução, que poderá não ser juramentada (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela França);
- Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente. O estrangeiro portador do visto permanente no Brasil, cuja cédula de identidade esteja em processamento, deve anexar ao requerimento de registro os arquivos do protocolo expedido pelo departamento de Polícia Federal e do ato publicado no Diário Oficial da União que autoriza sua permanência no país;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
- Comprovante de residência no Brasil;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante alistamento/dispensa do serviço militar.
b) Para arquitetos com registro em países-membros do Mercosul:
- Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
- Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública Brasileira, nos termos da legislação em vigor;
- Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
- Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
- Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado ou legalizado no país de origem (apostilamento e legalização dispensados para documentos expedidos pela Argentina);
- Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
- Comprovante de residência no Brasil;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa com o serviço militar.
c) Para arquitetos diplomados em países de língua espanhola:
- Diploma de curso de Arquitetura e Urbanismo obtido em instituição de ensino estrangeira apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem acompanhado da respectiva tradução juramentada;
- Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
- Histórico escolar com indicação da carga horária das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem;
- Documento comprobatório do conteúdo programático das disciplinas cursadas, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem;
- Documento comprobatório da carga horária total e do tempo de integralização do curso, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem.
- Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF), do Ministério da Fazenda;
- Comprovante de residência no Brasil;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, título de eleitor;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.
d) Para arquitetos portugueses e brasileiros, natos ou naturalizados, inscritos na Ordem dos Arquitetos de Portugal (OA):
- Diploma de graduação ou de formação habilitante no domínio da Arquitetura ou da Arquitetura e Urbanismo, obtido em instituição de ensino superior oficialmente reconhecida em Portugal, apostilado nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizado no país de origem e, caso não tenha sido emitido em língua portuguesa, acompanhado da respectiva tradução juramentada;
- Inteiro teor do ato de revalidação do diploma por instituição de ensino superior pública brasileira, nos termos da legislação em vigor;
- Carteira de identidade ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) dentro do prazo de validade e com classificação permanente;
- Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), do Ministério da Fazenda;
- Declaração de inscrição efetiva na OA, indicando a respectiva data de inscrição e apostilada nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizada em Portugal;
- Declaração negativa de antecedentes ético-disciplinares emitida pela OA e apostilada nos casos de países signatários da Convenção de Haia (Resolução CAU/BR nº 132/2017) ou legalizada em Portugal;
- Formulário Único para Solicitação de Registro (anexo ao Acordo de cooperação, disponível emgov.br/acordoseparcerias) preenchido;
- Se brasileiro nato ou naturalizado, inscrito na OA, certidão de quitação com a Justiça Eleitoral;
- Se brasileiro nato ou naturalizado do sexo masculino, inscrito na OA, comprovante de alistamento/dispensa do serviço militar.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar a área pública do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) e clicar em “Solicitar Registro Profissional” para preencher o requerimento e encaminhar toda a documentação digitalizada; ou comparecer pessoalmente ao atendimento do CAU do estado (ou do DF) onde reside para solicitar o registro e entregar toda a documentação fisicamente.
- O solicitante será informado se o registro foi ou não aprovado. Caso seja, receberá um e-mail com as informações de acesso ao SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br). Caso não seja aprovado, o CAU informará quais as pendências para a regularização da documentação encaminhada.
Quanto tempo leva?
Até 185 dias (com exceção dos requerimentos de registro amparados pelo Acordo de Cooperação entre o CAU/BR e a AO, que deverão estar concluídos em até 60 dias)
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
Deliberação Plenária CAU/BR nº 23/2013
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Tel: (98) 3268-7572
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Atendimento Presencial: Segunda à sexta-feira das 08h às 14h