Interrupção de Registro Profissional

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-9/

 

Você também pode conhecer este serviço como: desativar o registro

 

O que é?

É a interrupção do registro para o profissional que, temporariamente, não pretende exercer a profissão.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas registrados no CAU, que não ocupem cargo ou emprego para o qual seja exigida formação profissional na área de Arquitetura e Urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho, não possuam Registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não constem como autuados em processo de fiscalização ou ético-disciplinar em tramitação no âmbito do CAU.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

O profissional deverá declarar que atende as condições acima, que está ciente quanto às consequências legais e éticas pelo exercício da profissão estando com registro interrompido e que as informações prestadas são verídicas.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro profissional”, assunto “Interrupção do registro profissional”. No campo descrição, inserir o motivo do pedido.
  2. Preencher as declarações exigidas no SICCAU.
  3. O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 15 dias úteis para análise, após sanadas eventuais pendências.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 167/2018

Lei nº 12.378/2010

 

 

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