Emissão de RRT derivado

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-2/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: conversão de ART e transferência de ART do CREA para o CAU

 

O que é?

É o registro de atividades técnicas de Arquitetura e Urbanismo que foram formalizadas até 15 de dezembro de 2011 por meio de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto aos então Conselhos de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA). É uma forma de trazer para o CAU o acervo que o profissional constituiu junto ao antigo Conselho.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) em formato digital para anexar ao formulário de RRT derivado.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT derivado, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”.
  2. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

 

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