Emissão de RRT extemporâneo

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-7/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: emitir RRT fora do prazo

 

O que é?

É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica que é feito fora dos prazos legais determinados pela Resolução CAU/BR nº 91/2014. O registro das atividades do grupo Execução deve ser feito antes do seu início e para as atividades dos demais grupos, como Projeto ou Gestão, por exemplo, até a sua conclusão. O RRT na condição de extemporâneo pode ser registrado nas modalidades simples, mínimo ou múltiplo mensal. É uma forma do profissional regularizar as suas atividades perante o Conselho e complementar o seu acervo técnico.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e Urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT extemporâneo, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”.
  2. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF) que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?

A taxa de requerimento é de R$ 97,95 (2020).

Caso aprovado o RRT, há a emissão da multa, de R$ 293,85 (2020).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

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