Baixa de RRT

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-8/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: baixa de RRT e registro de conclusão de atividade

 

O que é?

É necessária a baixa de RRT para formalizar que o arquiteto e urbanista encerrou sua participação na atividade registrada. A baixa é obrigatória para as atividades de execução e facultativa para os demais grupos, inclusive para projeto. É possível solicitar a baixa por conclusão ou interrupção da atividade técnica que constitui o RRT, rescisão contratual, retirada do arquiteto e urbanista da condição de responsável técnico, paralisação da atividade técnica ou caso o arquiteto e urbanista deixe de integrar o quadro técnico da pessoa jurídica responsável pela atividade.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com a anuidade.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Número do RRT a ser baixado. O profissional pode ainda, facultativamente, anexar documentação comprobatória do motivo da baixa.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

No ambiente profissional no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional ou empresa deve:

  • clicar em “RRT”,
  • “Solicitar Alteração de Status”, e
  • escolher a opção “Baixa”.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de emissão automática pelo sistema).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

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