https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-10/
Este serviço pode ser popularmente conhecido como: exclusão de RRT de atividade não realizada
O que é?
É o procedimento que cancela os efeitos do Registro de Responsabilidade Técnica, bem como os direitos e deveres decorrentes do que nele foi registrado. Deve ser solicitado quando o RRT foi devidamente emitido e pago, mas nenhum dos serviços descritos no RRT foi realmente realizado.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.
Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida, mas o profissional pode anexar documentos comprobatórios do motivo do cancelamento.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional deve solicitar o cancelamento do RRT, clicando em “RRT”, “Alterar Status de RRT” e, após selecionar o RRT desejado, escolher a opção de status “Cancelamento”.
- A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar o cancelamento do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).
Quanto tempo leva?
Até 45 dias.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão (não haverá devolução de taxa do RRT que for cancelado).
Legislação relacionada
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