https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos8-1/
Este serviço pode ser popularmente conhecido como: Declaração de registro, declaração de quitação e nada consta do CAU
O que é?
É a emissão do documento que certifica, para os efeitos legais, que o arquiteto e urbanista ou a empresa de Arquitetura e Urbanismo estão com registro ativo e sem débito junto ao CAU. Também pode ser utilizado como comprovante de registro junto ao Conselho por empresas e por profissionais que não solicitaram a emissão da carteira de identidade profissional.
Possui validade padrão de 180 dias, a não ser quando o profissional ou empresa possui algum boleto em aberto – neste caso a certidão é emitida com prazo de validade coincidindo com a data de vencimento do boleto.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas e empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro ativo, sem débitos junto ao CAU e que não tenham uma CRQ emitida ainda válida.
Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo adimplente em relação a anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplinar, no âmbito do CAU/UF.
Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida, no entanto, não é possível emitir uma nova CRQ enquanto ainda houver uma já emitida e dentro do seu prazo de validade.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.
Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
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