Emissão de Certidão Negativa de Débitos Pessoa Física ou Jurídica (CND)

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos8-2/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: nada consta do CAU para inativos

 

O que é?

É a emissão do documento que certifica, para efeitos legais, que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro interrompido, suspenso, baixado ou cancelado encontra-se sem débito junto ao CAU.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU interrompido, suspenso, baixado ou cancelado, que não possuam débitos junto ao CAU  e que não tenham uma CND emitida ainda válida.

Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo adimplente em relação a anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplinar, no âmbito do CAU/UF.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Não há documentação exigida.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.

 

Quanto tempo leva?

Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 93/2014

 

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