https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos8-2/
Este serviço pode ser popularmente conhecido como: nada consta do CAU para inativos
O que é?
É a emissão do documento que certifica, para efeitos legais, que o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de Arquitetura e Urbanismo com registro interrompido, suspenso, baixado ou cancelado encontra-se sem débito junto ao CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e Urbanistas ou empresas de Arquitetura e Urbanismo com registro no CAU interrompido, suspenso, baixado ou cancelado, que não possuam débitos junto ao CAU e que não tenham uma CND emitida ainda válida.
Considera-se “sem débito” o arquiteto e urbanista ou a pessoa jurídica de arquitetura e urbanismo adimplente em relação a anuidades, taxas e multas decorrentes de auto de infração ou sanção disciplinar, no âmbito do CAU/UF.
Quais os documentos ou dados necessários?
Não há documentação exigida.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) com CPF/CNPJ e senha para emitir a certidão, clicando em “Certidões”, “Emitir certidão”.
Quanto tempo leva?
Até 10 minutos (serviço online de consulta imediata pelo sistema).
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
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