PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
E PRESTAÇÃO DE CONTAS

11/02/2021ㅤ Publicado às 15:04

As comissões ordinárias tem por finalidade subsidiar o CAU/MA nas matérias de suas competências relacionadas à ética e disciplina, ao ensino e formação, ao exercício profissional, ao planejamento, à gestão financeira, organizacional e administrativa, para o cumprimento do da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e das competências definidas no Regimento Geral do CAU.

 

As comissões ordinárias terão caráter permanente e deverão ser instituídas no Regimento Interno do CAU/MA, conforme interesse e dotação orçamentária.

 

As comissões ordinárias serão compostas por 3 (três) conselheiros titulares cada.

 

Os mandatos dos membros de comissões ordinárias terão duração de 1 (um) ano, sendo permitida a recondução iniciando-se na primeira reunião plenária ordinária do ano e encerrando-se na primeira reunião plenária ordinária do ano seguinte, ressalvado o caso de conclusão de mandato de conselheiro neste período.

 

As comissões ordinárias são compostas apenas por membros conselheiros titulares do CAU/MA.

 

O presidente do CAU/MA não pode ser membro de comissão ordinária.

 

Em conformidade com o Regimento Interno, todos os conselheiros titulares do CAU/MA deverão ser membro de no mínimo 01(uma) Comissão Permanente. Os Conselheiros Titulares estão distribuídos nas Comissões Permanentes conforme descrito a seguir:

 

Composição das Comissões por Exercício: