O conselheiro do CAU/MA é o profissional eleito como representante dos arquitetos e urbanistas do Estado do Maranhão de acordo com atos normativos do CAU/BR.
O conselheiro titular e seu respectivo suplente de conselheiro assinam os termos de posse na reunião plenária do CAU/MA, convocada para este fim, com efeitos a partir do primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
O exercício do cargo de conselheiro do CAU/MA é honorífico.
Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de 3 (três) anos, iniciando-se em 1° de janeiro do primeiro ano, e encerrando-se em 31 de dezembro do terceiro ano do mandato para o qual foi eleito, sendo permitida apenas uma recondução para o mesmo mandato.
Dentre as diversas competências e atribuições do conselheiro destacamos:
- cumprir e fazer cumprir a legislação federal, o Regimento Geral do CAU, as resoluções, as deliberações plenárias e os demais atos normativos baixados pelo CAU/BR, e os atos baixados pelo CAU/MA;
- cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
- desempenhar as funções próprias do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Plenário.