Da Composição do Plenário do CAU/MA
Art. 27. O Plenário do CAU/MA é composto por conselheiros titulares, todos eleitos na proporção estabelecida pelo art. 32 da Lei n° 12.378, de 31 de dezembro de 2010, e respeitadas as disposições do Regimento Geral do CAU.
Art. 28. Para cada conselheiro titular do CAU/MA será eleito 1 (um) respectivo suplente de conselheiro
Das Competências do Plenário do CAU/MA
Dentre as diversas competências do Plenário do CAU/MA dispostas no art. 29 do seu Regimento Interno, destacamos a de apreciar e deliberar sobre atos destinados a regulamentar e executar a aplicação da Lei n° 12.378, de 2010, do Regimento Geral do CAU, das resoluções do CAU/BR, das deliberações plenárias e dos demais atos normativos baixados pelos CAU/BR e CAU/MA, bem como resolver os casos omissos;
Da Reunião Plenária do CAU/MA
Art. 31. O CAU/MA realiza reuniões plenárias ordinárias e extraordinárias.
Art. 32. As reuniões plenárias do CAU/MA serão realizadas em São Luís – MA ou, excepcionalmente, em outro local, mediante decisão do Plenário. Parágrafo único. As reuniões plenárias poderão ser realizadas de maneira virtual, sendo que as suas deliberações serão válidas mediante o uso de certificação digital por conselheiros que delas participem, observadas as chaves e autoridades certificadoras.
Dos Conselheiros
O conselheiro do CAU/MA é o profissional eleito como representante dos arquitetos e urbanistas do Estado do Maranhão de acordo com atos normativos do CAU/BR.
O conselheiro titular e seu respectivo suplente de conselheiro assinam os termos de posse na reunião plenária do CAU/MA, convocada para este fim, com efeitos a partir do primeiro dia do mandato para o qual foram eleitos.
O exercício do cargo de conselheiro do CAU/MA é honorífico.
Os mandatos de conselheiro titular e de suplente de conselheiro terão duração de 3 (três) anos, iniciando-se em 1° de janeiro do primeiro ano, e encerrando-se em 31 de dezembro do terceiro ano do mandato para o qual foi eleito, sendo permitida apenas uma recondução para o mesmo mandato.
Dentre as diversas competências e atribuições do conselheiro destacamos:
- cumprir e fazer cumprir a legislação federal, o Regimento Geral do CAU, as resoluções, as deliberações plenárias e os demais atos normativos baixados pelo CAU/BR, e os atos baixados pelo CAU/MA;
- cumprir e fazer cumprir o Código de Ética e Disciplina do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil;
- desempenhar as funções próprias do cargo e as que lhe forem cometidas pelo Plenário.