https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-7/
Você também pode conhecer este serviço como: registrar especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e averbar título de Engenharia de Segurança do Trabalho
O que é?
É a anotação que indica que o arquiteto e urbanista possui especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho e que o habilita a atuar nas atividades privativas dessa área.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquitetos e urbanistas com registro no CAU e que concluíram a especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho ou que obtiveram o registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro do prazo previsto pelo Decreto nº 92.530/1986.
Quais os documentos ou dados necessários?
Certificado de conclusão de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em Engenharia de Segurança do Trabalho, e histórico escolar do curso; ou certificado de curso de especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho, realizado em caráter prioritário pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e histórico escolar do curso; ou registro de Engenharia de Segurança do Trabalho, expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, dentro de 180 (cento e oitenta) dias da extinção do referido curso.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
a) Solicitar por meio de um protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a anotação do título.
b) A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF). Caso falte algum documento, o CAU irá solicitar ao arquiteto e urbanista. Depois que estiver tudo certo, será anotado o título e o profissional será informado por e-mail ou protocolo.
Quanto tempo leva?
Até 60 dias.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
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