https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-10/
Você também pode conhecer este serviço como: desativar o registro no CAU
O que é?
É a interrupção do registro da empresa de arquitetura e urbanismo que não estiver no exercício de suas atividades.
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas de arquitetura e urbanismo registradas no CAU que não possuam registros de Responsabilidade Técnica (RRTs) sem baixa e não estejam respondendo a processo no âmbito do CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
O responsável pela empresa deverá declarar que atende as condições acima.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Solicitar pelo ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br) a interrupção de registro cadastrando um protocolo, por meio da opção “Protocolo”, “Cadastrar Protocolo”, grupo de assunto “Cadastro de empresa”. No campo descrição, inserir o assunto e o motivo do pedido.
- Preencher as declarações exigidas no SICCAU.
- O requerimento será analisado pelo CAU/UF, que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a interrupção do registro. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar o resultado em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).
Quanto tempo leva?
Até 15 dias úteis para análise e mais 45 dias para aprovação, após sanadas eventuais pendências.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Legislação relacionada
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