https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-12/
Este serviço pode ser popularmente conhecido como: cancelamento de registro e extinção de registro no CAU
O que é?
É a possibilidade de solicitação de desligamento definitivo de registro de arquiteto e urbanista que não deseja mais exercer a profissão.
O desligamento não extingue débitos pendentes junto ao CAU.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquiteto e urbanista, com registro no CAU, que:
- Não ocupe emprego, cargo ou função técnica, no setor público ou privado, para o qual seja exigida formação profissional na área de arquitetura e urbanismo ou para cujo concurso público ou processo seletivo tenha sido exigido o registro do profissional no Conselho;
- Não conste em processo fiscalizatório e/ou ético-disciplinar em tramitação nos CAU/UF ou no CAU/BR;
- Não possua Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) sem a devida baixa no CAU.
Quais os documentos ou dados necessários?
- Declarações de atendimento às condições definidas descritas no item anterior;
- Declaração de veracidade das informações prestadas.
Caso seja aprovado o desligamento do arquiteto e urbanista, este deverá devolver ao CAU a sua carteira profissional, caso a tenha.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Abrir protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), por meio do menu de Protocolo – Cadastrar protocolo e selecionar grupo de assunto Cadastro profissional – Cancelamento por pedido de desligamento do CAU – PF.
Quanto tempo leva?
O cadastro do protocolo é automático. O prazo para análise é de até 15 dias úteis.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
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