Prorrogação de Registro Provisório

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos5-13/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: prolongamento do registro provisório

 

O que é?

É a possibilidade de solicitação de prorrogação do registro provisório do arquiteto e urbanista que ainda não possui diploma de bacharel em arquitetura e urbanismo emitido pela instituição de ensino superior. Esta solicitação deverá ser realizada antes do vencimento do registro provisório, que dura um ano.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquiteto e urbanista, com registro provisório no CAU, que ainda não possui diploma.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

  1. Justificativa para a não apresentação do diploma de graduação;
  2. Protocolo de solicitação do diploma junto a instituição de ensino.

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. Abrir protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), por meio do menu de Protocolo – Cadastrar protocolo e selecionar grupo de assunto Anuidade – Prorrogação de registro provisório.

 

Quanto tempo leva?

O cadastro do protocolo é automático.

O prazo para análise é de até 15 dias úteis.

  

Quanto custa?

Este serviço é gratuito.

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 160/2018

Resolução CAU/BR nº 18/2012

Lei nº 12.378/2010

 

 

Para obter mais informações ou esclarecer dúvidas sobre os serviços oferecidos pelo CAU/MA, entre em contato em nossos meios de comunicação:

 

CAU/MA

Rua dos Abacateiros, nº 28, Quadra 04 – Jd. São Francisco
CEP: 65076-010 – São Luís/MA
Tel: (98) 3268-7572
E-mail: atendimento@cauma.gov.br

 

Horários de atendimento:

Atendimento telefônico: Segunda à sexta-feira das 08h às 14h

Atendimento Presencial: Segunda à sexta-feira das 08h às 14h