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Este serviço pode ser popularmente conhecido como: prolongamento do registro provisório
O que é?
É a possibilidade de solicitação de prorrogação do registro provisório do arquiteto e urbanista que ainda não possui diploma de bacharel em arquitetura e urbanismo emitido pela instituição de ensino superior. Esta solicitação deverá ser realizada antes do vencimento do registro provisório, que dura um ano.
Quem pode utilizar este serviço?
Arquiteto e urbanista, com registro provisório no CAU, que ainda não possui diploma.
Quais os documentos ou dados necessários?
- Justificativa para a não apresentação do diploma de graduação;
- Protocolo de solicitação do diploma junto a instituição de ensino.
Quais as etapas para a realização deste serviço?
- Abrir protocolo no ambiente profissional do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), por meio do menu de Protocolo – Cadastrar protocolo e selecionar grupo de assunto Anuidade – Prorrogação de registro provisório.
Quanto tempo leva?
O cadastro do protocolo é automático.
O prazo para análise é de até 15 dias úteis.
Quanto custa?
Este serviço é gratuito.
Legislação relacionada
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