Emissão de RRT de atividade no exterior

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-6/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: RRT de atividade realizada fora do Brasil

 

O que é?

É a condição do Registro de Responsabilidade Técnica referente a atividades no âmbito da Arquitetura e Urbanismo que o profissional realizou fora do Brasil. É um registro opcional que o profissional pode fazer para complementar o seu acervo técnico. O RRT na condição de atividade no exterior pode ser registrado nas modalidades simples ou múltiplo mensal.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Dados dos serviços a serem registrados e dados do contratante; declaração formal de que o arquiteto e urbanista é o responsável pela atividade; e documentos comprobatórios da efetiva realização da atividade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

  1. Acessar o SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br) com CPF e senha para emitir o RRT, clicando em “RRT”, “Preencher Registro de Responsabilidade Técnica”.
  2. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a emissão do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias após a compensação do pagamento do boleto.

 

Quanto custa?

A taxa de expediente é de R$ 293,85 (2020).

Caso aprovada a emissão do RRT, há a da taxa de emissão, de R$ 97,95 (2020).

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 21/2012

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

 

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