Declaração de nulidade de RRT

https://transparencia.caubr.gov.br/cartadeservicos6-11/

 

Este serviço pode ser popularmente conhecido como: RRT nulo e RRT sem validade

 

O que é?

É a solicitação de declaração de nulidade do RRT, o que significa que o documento não possui validade legal por conter dados ou informações incorretas que não possam ser sanadas com o RRT retificador, impedindo-o de produzir efeitos e cumprir sua finalidade. O RRT deverá ser declarado nulo quando houver erro não possível de retificação em seus dados, incompatibilidade entre as atividades técnicas realizadas e as que constituem o RRT (divergência no grupo de serviços), modalidade incorreta de RRT emitido, bem como o “empréstimo” de nome a terceiros, que é irregular.

 

Quem pode utilizar este serviço?

Arquitetos e urbanistas com registro ativo no CAU e em dia com as anuidades.

 

Quais os documentos ou dados necessários?

Anexar documentação comprobatória do motivo da nulidade.

 

Quais as etapas para a realização deste serviço?

 

  1. No ambiente do SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br), o profissional deve solicitar a declaração de nulidade do RRT, clicando em “RRT”, “Alterar Status de RRT”, selecionando o RRT desejado e escolhendo a opção de status “Nulidade”.

 

  1. A solicitação será analisada pelo CAU do estado (ou do DF), que poderá solicitar outros documentos, aprovar ou negar a declaração de nulidade do RRT. O solicitante será informado por e-mail e também poderá consultar em seu ambiente no SICCAU – Sistema de Informação e Comunicação do CAU (servicos.caubr.gov.br).

 

Quanto tempo leva?

Até 45 dias.

 

Quanto custa?

Este serviço é gratuito para o cidadão (não haverá devolução da taxa do RRT declarado nulo).

 

Legislação relacionada

Resolução CAU/BR nº 91/2014

Lei nº 12.378/2010

 

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